sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

AUDIODESCRIÇÃO



       A audiodescrição é uma narrativa onde as pessoas com cegueira ou com baixa visão poderá está fazendo parte do mercado como consumidores dos produtos do meio de comunicação visual, seja na área cinematográfica, televisão, teatro ou qualquer outro tipo de produção artística ou áreas afins.

       Como podemos perceber no vídeo acima audiodescrição é uma narrativa, uma fala recheada de informações que acontecem no silêncio e que não estão contidos nos diálogos das produções. As crianças que tiver acesso ao vídeo poderá está tendo uma melhor compreensão da história de Natal da Turma da Mônica.

       As narrativas irá descrever as características ambientais como por exemplo: um cenário de uma praça, de um quarto, do vestuário, etc, ou seja, uma informação extra exclusivamente para as pessoas cegas ou com baixa visão, em alguns espaços elas poderão até está recebendo um fone de ouvido.

       Em alguns países  da Europa como Espanha, Inglaterra entre outros já oferecem a tecla sap na televisão com programas  audiodescritivos. 

       No Brasil a audiodescrição  já acontece em alguns filmes, porém na televisão brasileira esse tipo de narrativa ainda é motivo de luta para as pessoas com cegueira e baixa visão como podemos ver nos fragmentos dos textos abaixo de outubro do corrente ano: "

"Governo deve manter implantação de audiodescrição na TV

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu portaria do Ministério das Comunicações que alterava o cronograma para implementação do recurso de audiodescrição na programação da televisão brasileira. De acordo com decisão do TRF-1, o Ministério das Comunicações tem 60 dias, a contar da intimação da decisão proferida no dia 2 de outubro, para cumprir o cronograma inicial previsto na Norma Complementar 1/2006.

Esta norma estabeleceu o prazo para implementação do recurso e o período mínimo que as emissoras devem disponibilizar a audiodescrição. Porém, por meio da portaria MC 188/2010 — agora suspensa pelo TRF-1 —, o Ministério das Comunicações ampliou o prazo e reduziu a escala de programação. A multa, caso o cronograma inicial não seja cumprido, é de R$ 5 mil por dia de atraso."
"Dia 11 de outubro passado, o Ministério Público Federal obteve êxito no Tribunal Regional Federal de Brasília em uma ação movida contra o Ministério das Comunicações para a retomada do cronograma de implantação da audiodescrição na televisão brasileira, estabelecida na Portaria 310, no ano de 2006, quando foi determinado que cada emissora deveria exibir 2 horas diárias de audiodescrição, aumentando 2 horas por ano até se chegar aos 100% da programação"  


      Podemos verificar que a acessibilidade para as pessoas cegas e com baixa visão ainda se configura motivo de luta pelo direito ao acesso as informações de maneira completa através da audiodescrição nos programas televisivos em nosso país. 

 

Fontes: 

http://tagasblog.wordpress.com/2013/11/04/nota-de-apoio-a-acao-do-ministerio-publico-federal-para-o-cumprimento-do-cronograma-de-audiodescricao-na-tv-brasileira/

http://infonoticiasdefnet.blogspot.com.br/2013/10/cegosaudiodescricao-justica-determina.html



2 comentários:

  1. Iranise, é sempre bom, ao falar de um direito, também fundamentá-lo com a lei que o protege. Você fez isso sabiamente, parabéns!

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  2. Quando queremos fazer, sempre descobrimos a forma que se adéqua as nossas possibilidades...
    Parabéns!
    MHelena

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